Viajando com menores
Informações de imigração

Viajando com menores

Requisitos oficiais para a saída do território nacional de menores de idade, segundo o Serviço Nacional de Migração do Panamá.

Saída do paísArtigo 40

Casos em que a saída é permitida

A saída do território nacional de qualquer menor de idade — panamenho ou estrangeiro, sob qualquer categoria migratória — será permitida nas seguintes situações.

01

Com ambos os pais

Quando o menor está acompanhado pelo pai e pela mãe durante a viagem.

Documentos exigidos

  • Documentos de identidade válidos de ambos os pais
  • Passaporte do menor ou documento de identidade juvenil
02

Com um dos pais e autorização em cartório

Quando viaja com um dos pais e este possui autorização por escrito do outro, devidamente reconhecida em cartório.

Documentos exigidos

  • Autorização por escrito do genitor ausente
  • Reconhecimento em cartório válido
  • Documentos de identidade do genitor presente
03

Com um dos pais e autorização judicial

Quando viaja com um dos pais e este possui autorização do juiz competente.

Documentos exigidos

  • Autorização emitida por juiz competente
  • Certidão de óbito (se o outro genitor tiver falecido)
  • Documentos de identidade
04

Acompanhado por terceiro

Deverá apresentar a autorização por escrito de ambos os pais, conforme o estabelecido nos itens 2 e 3.

Documentos exigidos

  • Autorização por escrito de ambos os pais
  • Reconhecimento em cartório ou judicial
  • Documento de identidade do terceiro acompanhante
05

Viajando sozinho

O menor poderá sair sozinho do país cumprindo todos os requisitos documentais.

Documentos exigidos

  • Autorização por escrito de ambos os pais (itens 2 e 3)
  • Original ou cópia autenticada da certidão de nascimento
  • Documento de identidade juvenil do menor
  • Documento de identidade de ambos os pais
Documentos estrangeirosArtigo 40

Requisitos para documentos emitidos fora do Panamá

Todo documento emitido no exterior deverá cumprir os seguintes requisitos antes de ser apresentado às autoridades panamenhas.

01

Apostila ou autenticação consular

Deve estar apostilado ou autenticado pela Embaixada ou Consulado do Panamá no país que o emitiu e pelo Ministério das Relações Exteriores do Panamá.

02

Sem consulado panamenho

Não havendo consulado ou embaixada panamenha no país emissor, deve-se comprovar tal situação e autenticá-lo na embaixada ou consulado de um país amigo.

03

Tradução para o espanhol

Todo documento deve estar em espanhol; caso contrário, deve ser traduzido por tradutor público autorizado, citando a resolução que o credencia na República do Panamá.

04

Conversão de moeda

Se houver referência a moeda estrangeira, deve ser apresentada a conversão em dólares emitida por entidade competente.

NotaFicam excluídos desta disposição os menores de idade estrangeiros não residentes.

Antes de viajar

Recomendações práticas

Sugestões para agilizar o processo migratório e tornar a viagem mais confortável para o menor.

01

Chegue com antecedência

Compareça ao aeroporto com pelo menos três horas de antecedência para concluir o processo migratório sem contratempos.

02

Documentos originais e cópias

Apresente sempre os documentos originais, apostilados ou autenticados, junto com cópias para qualquer exigência adicional.

03

Combine com a companhia aérea

Informe a companhia aérea no momento da reserva se o menor viaja sozinho ou como passageiro desacompanhado para conhecer a política específica.

04

Confirme com o consulado

Confirme com o consulado do país de destino se é necessária documentação migratória adicional para menores de idade.

Mais informações

Tem dúvidas sobre o seu processo?

Para consultas específicas, entre em contato diretamente com o Serviço Nacional de Migração do Panamá.

Atendimento telefônico

(507) 507-1800

Fonte: Serviço Nacional de Migração do Panamá.

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